EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024

Julho 12, 2024 COMUNICAÇÃO

O Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo - CONISUD, torna
público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste Edital, que realizará
processo licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, no modo de disputa aberto –
na forma eletrônica, utilizando-se o rito procedimental comum, realizado nos termos deste
Edital, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos de
Operacionalização de equipamento móvel de reciclagem RCC – Resíduos da Construção Civil
– Modelo BIM 100900, conforme descrito no ANEXO I - Termo de Referencia, sendo que
esta licitação é a do tipo MENOR PREÇO o qual será processado e julgado na conformidade
com a Lei Federal nº. 1 4 . 1 3 3 / 2 0 2 1 , L e i C o m p l e m e n t a r n º 1 2 , de 14 de
dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e pelas
leis específicas (Lei Federal nº 12.305/2010).
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar
do certame e o credenciamento de seus representantes na BLL-Bolsa de Licitações e Leilões
do Brasil.
A Sessão Pública, de processamento do Pregão Eletrônico, será realizada no endereço
eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será
conduzida pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do
processo em epígrafe e indicados no sistema pela Autoridade Competente.
REQUISITANTE: Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo INÍCIO
DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/07/2024 as 10:00 hrs
FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/07/2024 as 9:00 hrs
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/07/2024 as 9:00 hrs
INÍCIO DA DISPUTA: 26/07/2024 as 10:00 hrs
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão,
para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
LOCAIS DE PUBLICAÇÃO
Diário Oficial do Município de Itapecerica da Serra/SP, edição de 11/07/2024;
Site CONISUD: https://conisud.sp.gov.br/ - 11/07/2024;
Página de divulgação Bolsa de Licitações e Leiloes – BLL: https://bll.org.br/editais/ -
11/07/2024.
PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas – 11/07/2024
PREGOEIRA: Sonia da Silva Santos
EQUIPE DE APOIO: Lisle dos Santos Lima e Estela de Fátima Fernandes Marques
1. DO OBJETO
O presente e d i t a l , d e s t i n a -s e à c o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a , certame visa à
escolha da melhor proposta para Empresa para Prestação de Serviços Técnicos de
Operacionalização de equipamento móvel de reciclagem RCC – Resíduos da Construção
Civil – Modelo BIM 100900, que consiste em: 1(um) operador + equipe de supervisão
para operacionalizar a máquina + triagem de material a ser processado;
Manutenção e seguro; Mobilização/Desmobilização + Transporte para outros
municípios, a combinar, conforme descrito no ANEXO I - Termo de Referencia.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação, todas e quaisquer empresas ou sociedades,
regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas, no
objeto desta licitação, e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas
contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que apresentarem toda a
documentação, por ela exigida, para respectivo cadastramento junto à Bolsa e Licitações
e Leilões do Brasil, https://bll.org.br/, (41) 3097-4600, suporte ao fornecedor.
2.3. O Licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou
através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até no mínimo
uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.4. O provedor do sistema eletrônico, poderá cobrar pelos custos pela utilização dos
recursos de tecnologia da informação, nos termos do regulamento do sistema.
2.5. O CONISUD, está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema
www.bllcompras.org.br, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame, os
encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema,
nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital, de acordo com o termo
contratual ajustado entre as partes, Licitante e BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil, referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
2.6.2. Que não atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
2.6.3. Estrangeiros, que não tenham representação legal no Brasil, com poderes
expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
2.6.4. Que se enquadrem, nas vedações contidas no Artigo 156 da Lei Federal nº
14.133/2021;
2.6.5. Que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, ou que estejam cumprindo período de Suspensão no âmbito da
Administração Municipal, ressalvado o conteúdo da Súmula Nº 50, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
2.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas
associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário
fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará, a cargo do Licitante vencedor
do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema
eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma, sobre o valor contratual
ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em
conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do
Brasil.
2.9. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração
constante, no Anexo VII, para fins de habilitação, deverá quando, do
cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados
cadastrais, se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de
tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar Nº 123/2006 ou normas pertinentes.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas, deverão nomear através do
Instrumento de Mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado
em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo
poderes, para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
site: www.bll.org.br.
3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico, se dará por meio de participação
direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do
sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação,
previstas no Edital.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de
preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante
prévia definição de senha privativa.
3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores, poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou
por iniciativa da BLL- Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário, o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a responsabilidade por eventuais danos,
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal, junto ao sistema
eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível, do representante credenciado (operador da corretora de
mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
3.8. Caberá ao fornecedor, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
Sessão Pública do pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da
desconexão do seu representante.
3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em
seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais
danos decorrentes de uso indevido das credenciais de Acesso, ainda que por terceiros.
3.10. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser
esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: Curitiba-PR (41)
3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações e Pregões do Brasil ou pelo e-mail
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4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.bll.org.br na
opção “licitações – cadastro de proposta”, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. O licitante, responde integralmente, por todos os atos praticados no pregão
eletrônico, por seus representantes, devidamente credenciados, assim como pela
utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por
pessoa não credenciada como sua representante.
4.4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada
pregão eletrônico.
4.5. O envio da proposta, vinculará a licitante, ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
4.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade e
trabalhista, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Complementar Nº 123/2006.
4.7. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente, for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para
regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme
do parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Complementar Nº 123/ 2006.
4.7.1. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto no Item
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no parágrafo 5º do Artigo 90, da Lei Federal Nº 14.133/2021, sendo facultado à
Administração Pública, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.8. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta e os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema.
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre aspr
opostas apresentadas, o que somente ocorrerá, após a realização dos procedimentos de
negociação e julgamento da proposta.
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado, somente serão disponibilizados, para avaliação do(a) PREGOEIRO(A) e para
acesso público, após o encerramento do envio de lances.
4.11. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou
no decorrer da Sessão Pública do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
4.12. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser
esclarecida através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, pelo e-mail
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5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo
de Referência, Anexo I do Edital;
5.2. Todas as especificações do objeto, contidas na proposta, vinculam ao Licitante.
5.3. Nos valores propostos, estarão inclusos, todos os custos operacionais constantes no
presente objeto, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros, que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
5.4. A Licitante, deverá arcar com o ônus decorrente, de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta, não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no parágrafo
único do Artigo 98, da Lei N° 14.133/2021.
5.5. A Licitante, é a única responsável, pela cotação correta dos encargos tributários. Em
caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete,
serão adotadas as orientações a seguir:
5.5.1. Se o regime tributário da empresa, implicar o recolhimento de tributos em
percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos
recolhimentos da empresa, nos últimos doze meses, devendo o Licitante ou contratada,
apresentar ao PREGOEIRO(A) ou à Fiscalização, a qualquer tempo, comprovação, da
adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. O prazo de validade da proposta será de 60 sessenta dias, a contar da data de sua
apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS
LANCES
6.1. A partir do horário, previsto no Edital e no Sistema, terá início a Sessão Pública do
pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.1.1. A não anexação de proposta escrita não inabilitará o licitante para participar do
pregão.
6.2. O(A) PREGOEIRO(A), verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas, que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações
exigidas no Termo de Referência, Anexo I.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação, será sempre fundamentada e registrada no sistema,
comacompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta, não impede o seu julgamento definitivo, em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema, ordenará automaticamente, as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema, disponibilizará campo próprio, para troca de mensagens entre o
PREGOEIRO e os licitantes.
6.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores, deverão
estarconectados ao sistema para participar da Sessão de Lances. A cada lance ofertado,
o participante será imediatamente informado, de seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor.
6.6. Só serão aceitos lances, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema, até o limite mencionado no Item 6.19.
6.7. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa
“ABERTO”, em que os licitantes, apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
6.8. O descumprimento, no disposto no item anterior, implicará na desclassificação do
licitante.
6.9. Fica a critério do PREGOEIRO, a autorização da correção de lances, com valores
digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de
lances.
6.10. Durante o transcurso da Sessão Pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema, não identificará o autor dos
lances, aos demais participantes.
6.11. No caso de desconexão com o(a) PREGOEIRO(A), no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, na forma eletrônica, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para
a recepção dos lances retornando o(a) PREGOEIRO(A), quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.12. Quando a desconexão, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do
Pregão, na forma eletrônica, será suspensa. A Sessão Pública, somente terá reinício, após
comunicação aos participantes, através de comunicado formal, que será disponibilizado
no acesso público, juntamente com o edital revisado.
6.13. O(A) PREGOEIRO(A), poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de
fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo randômico.
6.14. O sistema eletrônico, informará a proposta de menor preço, imediatamente após
o encerramento da etapa de lances ou quando for o caso, após negociação e decisão
pelo(a) PREGOEIRO(A), acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15. Os documentos relativos à habilitação, deverão ser digitalizados e anexados no site
da BLL, em campo próprio no sistema.
6.16. A anexação incorreta dos documentos, de que trata o item anterior, ensejará na
INABILITAÇÃO do licitante.
6.17. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance, que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) PREGOEIRO(A) poderá negociar
com o participante, para que seja obtido preço melhor.
6.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.19. Constatando, o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo
interposição de recursos, o Objeto será adjudicado, ao autor da proposta ou lance de
menor preço.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO.
7.1.1. Em atendimento ao disposto no capítulo V , da Lei Complementar N º 123/2006, serão
observados, os seguintes procedimentos:
7.1.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve
proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
7.1.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada, será convocada
pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5
(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada
vencedora do certame, no limite mencionado no subitem “10.1.2”.
7.1.2.2. O(A) PREGOEIRO(A), anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando
for o caso, após negociação e decisão, pelo PREGOEIRO, acerca da aceitação do lance de menor
valor.
7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a
proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Em caso de empate, será aberto o tempo de 05 (cinco minutos) automaticamente através do
sistema, para que as empresas que deram lances iguais desempatem, conforme Inciso I do Art. 60 da
lei 14.133.
7.4. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), para verificar se estão em conformidade com os preços e custos estimados para a
contratação.
7.5. Encerrada a Sessão Pública, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados,
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o PREGOEIRO (A) examinará a proposta classificada em primeiro
lugar, quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço para contratação, conforme este
Edital e em seus anexos, observado o disposto no Inciso III, do Artigo 17 da lei Nº 14.133/21.
8.2. Será desclassificada, a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
8.3. Qualquer interessado, poderá requerer que se realizem diligências, para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese, de necessidade de suspensão da Sessão Pública, para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata.
8.5. O PREGOEIRO (A), poderá convocar o licitante, para enviar documento digital complementar, por
meio de funcionalidade disponível no sistema ou meios eletrônicos, no prazo de 02 (duas) horas, sob
pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo PREGOEIRO, por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) PREGOEIRO (A).
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação, pelo(a) PREGOEIRO(A), destacam-se, os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7. Todos os dados, informados pelo licitante em sua proposta, deverão refletir com fidelidade, os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8. O(A) PREGOEIRO(A), analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na proposta
com aqueles praticados no mercado.
8.9. Erros no preenchimento da proposta, não constituem motivo para a desclassificação do licitante.
A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo PREGOEIRO, desde que não haja
majoração do preço.
8.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo, se limita a sanar erros ou falhas
que não alterem, a substância das propostas.
8.9.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a
indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional, quando não cabível esse regime.
8.10. Para fins, de análise da proposta, quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) PREGOEIRO(A), examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12. Havendo necessidade, o(a) PREGOEIRO(A), suspenderá a Sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para sua continuidade.
8.13. Sempre, que a proposta não for aceita, e antes de o(a) PREGOEIRO(A), passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44
e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise, quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9. HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o(a) PREGOEIRO(A), ao julgamento da
Habilitação, observando as seguintes diretrizes:
9.1.1. Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do Cadastro da
BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e extraídos dos documentos indicados no Item 4, deste
Edital.
9.1.2. Caso os dados e informações constantes no cadastro da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões
do Brasil, não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará
a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas
por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada, pelo(a)
PREGOEIRO(A), na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos obtidos
por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
9.1.3. A licitante, poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos
requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de
documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BLL ou por correio eletrônico a ser
fornecido pelo(a) PREGOEIRO(A), no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria
Sessão Pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
9.1.4. A Administração Pública, não se responsabilizará, pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “9.1.2”,
ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “9.1.3”, ambas
deste subitem 9.1, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de
ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões
ou falhas, previstas nos subitens “9.1.2.” e “9.1.3.”, a licitante será inabilitada, mediante decisão
motivada.
9.1.5. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na
forma constante da alínea “9.1.3.”, deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo
deste Edital, em até 02 (dois) dias, após o encerramento da Sessão Pública, sob pena de invalidade
do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.6. Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa
oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados
por Servidor da Administração Pública; ou
9.1.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.1.8. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame. Havendo necessidade, de maior prazo, para
analisar os documentos exigidos, o(a) PREGOEIRO(A), suspenderá a sessão, informando no chat
eletrônico a nova data e horário, para sua continuidade.
9.1.9. Por meio de aviso, lançado no sistema, o(a) PREGOEIRO(A), informará às demais licitantes
que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante Vencedora, utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. O(A) PREGOEIRO(A), deverá ainda, informar o teor
dos documentos recebidos por meio eletrônico.
9.1.10. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no Artigo 34 da Lei
Federal N° 11.488/2007, será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não
obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem
alguma restrição ou impedimento.
9.1.10.1. A prerrogativa abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante
enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, que preencha as
condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais
requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o
certame licitatório e na forma prescrita no Item 2.9.
9.1.11. Constatado o atendimento às exigências de Habilitação, fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
9.1.12. Será inabilitado o licitante, que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.1.13. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual corrência do
empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123/2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
9.2.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de
seusadministradores.
9.2.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro de tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.2.5. No caso de Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Artigo 107 da Lei Nº
5.764/1971.
9.2.6. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização.
9.2.7. Os documentos acima, deverão estar acompanhados, de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais
e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal
do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa
à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.3.9. Caso o licitante, detentor do menor preço, seja qualificado como Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório
Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade,
observada a Súmula Nº 50 TCE/SP. Para as empresas em recuperação judicial, será exigido o Plano
de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
9.4.1.1. Para as empresas que optarem de participar, através de filial, deverá também ser
apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
9.4.1.2. Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo
de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da
sociedade.
9.4.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.1.1. A comprovação exigida no item acima deve demonstrar que a empresa licitante, já tenha
fornecido matérias compatíveis e similares com o objeto dessa licitação.
9.5.1.2. Entende-se por “prazos compatíveis e similares” àqueles quais sejam de prazo
contratual (início e término) de no mínimo 12 (doze) meses de prestação de serviços.
9.5.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a
identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a
proponente deverá apresentar, documento que informe o telefone ou qualquer outro meio de
contato com o emitente do(s) atestados(s).
9.5.2. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual, que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Nº 123/2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.5.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, não impede que
a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, seja declarada
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.5.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio
dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do modelo
constante do Anexo IV, deste Edital.
9.5.5. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos da Lei Federal
Nº 9.854/1999, conforme Anexo III, deste Edital.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A Proposta Final do licitante, declarado vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 04
(quatro) horas, a contar da solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar o valor final, devidamente ajustado ao lance vencedor.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento.
10.2. A proposta final, deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração, no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à CONTRATADA.
10.4. O valor da proposta final, deverá ser expresso, em número decimal e escrito por extenso.
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado
sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta final, deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vinculo à proposta de
outro licitante.
11. DOS RECURSOS
11.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, o(a)
PREGOEIRO(A), informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão
interpor recurso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste
a intenção de recorrer.
11.2. Acolhidas às razões recursais, pelo(a) PREGOEIRO(A), este retornará a Sessão do Pregão, para a
reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
11.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o(a) PREGOEIRO(A), encaminhará o
recurso devidamente informados a Autoridade Superior, que proferirá decisão final, e adjudicará o
objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
11.4. O recurso contra decisão do(a) PREGOEIRO(A), não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento,
resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão
mencioná-los expressamente, cabendo à Autoridade Superior, designar dia, hora e lugar para
repetição dos atos, se for o caso.
11.5. Decididos os recursos, a Autoridade Competente, fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s)
licitante(s) vencedor(es).
11.6. A falta de manifestação imediata do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a
Adjudicação do objeto da licitação, pelo PREGOEIRO, ao vencedor.
11.7. O não, oferecimento de razões, no prazo desta condição fará deserto o recurso.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista interna franqueada aos interessados no Setor de
Licitações, no endereço constante do preâmbulo deste edital sem, contudo, ser autorizada a sua
retirada do Órgão, sob qualquer pretexto.
11.9. Os recursos, deverão ser interpostos através do sistema de licitação, obedecendo aos prazos
legais.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1. A falta de manifestação imediata da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s)
proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a AUTORIDADE
COMPETENTE adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Compete a Autoridade Competente, adjudicar e homologar, o PREGÃO.
13.2. A partir do ato de homologação, será fixado, o início do prazo de convocação do proponente
adjudicatário para assinar o contrato.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A proponente vencedora desta Licitação, deverá comparecer na Sede do Conisud, ora, licitante,
para assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação da
HOMOLOGAÇÃO deste processo de licitação, na Imprensa Oficial. A assinatura poderá também ser
realizada de forma digital. Neste caso, a CONTRATANTE enviará no e-mail da CONTRATADA o
respectivo termo para a assinatura.
14.2. Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração
convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o
contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no Artigo 90 da Lei
Federal Nº 14.133/2021, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.3. O Setor de Licitações, poderá enviar o contrato, via correio, para a proponente adjudicatária,
devendo, a proponente adjudicatária, devolver as vias devidamente assinadas.
14.4. Para a assinatura do contrato, o Setor de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a
regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou
Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
14.5. Também para assinatura do Contrato, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante
legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.6. A recusa injustificada, de assinar o Contrato, observado o prazo estabelecido, caracteriza o
descumprimento total da obrigação, assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a,
às sanções previstas neste Edital.
15. REGIME DE EXECUÇÃO
15.1. O regime de execução dos serviços será na modalidade de MENOR PREÇO (Artigo 6°, inciso XLI
da Lei N° 14.133/2021).
16. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência,anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização, estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Constam da Minuta de Contrato, que compõe o ANEXO V, as condições e forma de pagamento,
as condições de recebimento do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento e demais
obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
20. DA DISPENSA DE GARANTIA
20.1. Não será exigida, a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
21. DAS SANÇÕES
21.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o CONISUD e com os entes consorciados, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física
ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal Nº
14.133/2021.
21.2. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato ou em retirar o documento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
21.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o)
adjudicatária(o) ficará sujeita(o) às seguintes penalidades:
21.3.1. Advertência.
21.3.2. Multa.
21.3.3. Retenção de pagamentos.
21.4. Nos casos de atraso injustificado na prestação dos serviços, identificados no objeto contratado
ou inexecução contratual, a CONTRATADA ficará sujeita:
21.4.1. Até 30(trinta) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de
atraso.
21.4.2. Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por
dia de atraso.
21.4.3. O atraso injustificado superior a 45 (quarenta e cinco) dias, será considerado como
inexecução contratual.
21.5. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o
valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço
decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
21.6. O proponente que dentro do prazo previsto neste Edital, não encaminhar a proposta corrigida,
ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital,
estará sujeito(a) a aplicação da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor
total dos itens para os quais foi considerado detentor do menor preço.
21.7. As multas, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão
cobradas judicialmente.
21.8. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão do contrato,
com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos do CONISUD.
21.9. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas, nos itens
precedentes, o Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital conforme Artigo 164 da Lei Nº 14.133/2021.
22.2. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica, somente pela plataforma de pregão
eletrônico, no endereço www.bll.org.br.
22.3. Caberá ao PREGOEIRO (A), auxiliado(a) pela equipe de apoio pela elaboração deste Edital e seus
anexos, decidir sobre a impugnação, no prazo de até dois (dois) dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos, referentes a este processo licitatório, deverão ser enviados ao
PREGOEIRO(A), em até 03 (três) dias úteis, anteriores à data para a abertura da Sessão Pública.
23. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo
Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do Artigo
125 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO, serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
observada a igualdade de oportunidades entre os proponentes, sem comprometimento do interesse
público, e dos contratos delas decorrentes.
24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á
o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto
em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos, neste artigo, em dia de expediente no órgão
ou na entidade.
24.3. A Administração do CONISUD, poderá, antes de assinado o contrato, desistir da contratação sem
que caiba direito a qualquer indenização por parte do licitante vencedor ou demais participantes.
24.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, deixará de importar no afastamento da
proponente, desde que possíveis, a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua
qualificação.
24.5. O proponente assume o custo, para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o
órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente
da condução ou do resultado do PREGÃO.
24.6. A apresentação da Proposta de Preços, implicará na aceitação, por parte do proponente, das
condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
24.7. O proponente, é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
colacionados, em qualquer fase do PREGÃO.
24.8. A adjudicação do item deste PREGÃO, não implicará em direito à contratação.
24.9. Ao PREGOEIRO ou Autoridade Superior, é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação, que deveria constar, originariamente da proposta.
24.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta do proponente adjudicatário, farão parte
integrante do contrato, independentemente de transcrição.
24.11. A despesa de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros,
reservados na Dotação Orçamentária 5 - 01.01.3.3.90.39.04.122.0001.04.1100000.
24.12. Os casos omissos, neste EDITAL DE PREGÃO, serão solucionados pelo(a) PREGOEIRO(A), com
base, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
25. DOS ANEXOS AO EDITAL
25.1. Seguem os anexos do presente Edital, como parte integrante do mesmo:
25.1.1. Termo de Referência (ANEXO I);
25.1.2. Modelo de Termo de Opção enquadramento Micro Empresa (ANEXO II);
25.1.3. Modelo de Declaração de que não emprega menor, conforme o Artigo 7º
da Constituição Federal (ANEXO III);
25.1.4. Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos de Participar de Licitações (ANEXO IV)
25.1.5. Termo de Contrato (ANEXO V);
25.1.6. Termo de Ciência e Notificação (ANEXO VI);
26. DO FORO
26.1. O foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca
de Itapecerica da Serra – SP, onde está situada a sede do licitante.
Itapecerica da Serra, 11 de Julho de 2024.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
1. OBJETO
1.1. O presente edital, destina-se à contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos
de Operacionalização de equipamento móvel de reciclagem RCC – Resíduos da Construção Civil
– Modelo BIM 100900, que consiste em:
a) 1(um) operador + equipe de supervisão para operacionalizar a máquina + triagem de material
a ser processado;
b) Manutenção e seguro;
c) Mobilização/Desmobilização + Transporte para outros municípios, a combinar
1.1.1 Referido equipamento será utilizado pelos Municípios de Cotia/SP, Embu das Artes/SP,
Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP e São Lourenço da Serra/SP, todos
consorciados do CONISUD, de forma alternada.
1.1.2 Será necessário combinar o período de tempo em que o equipamento ficará na área
indicada por cada município, possibilitando atender as necessidades de cada municipio
conforme a demanda de cada um.
1. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Plano de Resíduos Sólidos
do Estado de São Paulo;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo concedeu ao CONISUD, por meio de
contrato assinado em 30/06/2022, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
SIMA/CIRS, através de repasse do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição –
FECOP, uma usina móvel de tratamento de resíduos da construção civil com cavalo mecânico
(caminhão), que fará o deslocamento da usina pelos municípios consórciados;
Considerando que referido equipamento foi entregue ao CONISUD em 07/03/2023, quando foi
dado inicio aos procedimentos para emissão do Alvará de Licença junto a CETESB;
Considerando que em dezembro de 2023, foi emitido pela CETESB – Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo, o ALVARÁ DE LICENÇA EM APM / APRM-AC / APRM-G TEMPORÁRIO Nº
72/0028/2023, pelo período de 1(um) ano, do qual já foi solicitação prorrogação por mais
1(um) ano;
Considerando que o CONISUD, opera com o quadro de funcionários extremamente reduzido,
bem como, não possui em seus quadros funcionais profissionais familiarizados, e com
experiência profissional, para operacionalizar o referido equipamento;
Considerando a importância do equipamento para o processamento dos resíduos da
construção civil em nossa região, colaborando consideravelmente para os cuidados,
preservação e melhoria do meio ambiente, transformando o entulho livre de madeira, terra,
produtos cerâmicos e orgânicos em um ótimo subproduto para as ruas de terra, voçorocas
decorrentes de erosão, base de calçamentos e aumento de greide de vias.
Considerando a necessidade urgente de aproveitamento dos resíduos dos materiais que os
materiais que seriam descartados com um determinado custo financeiro e ambiental
retornem em forma de materiais novos e sejam reinseridos na construção, evitando a
retirada de novas matérias-primas do meio ambiente;
Considerando que os processos de reciclagem reduzem as cargas nos aterros, o número de
viagens para transporte de resíduos e as suas conseqüências para as cidades (trânsito) e o
meio ambiente (poluição do ar e efeito estufa);
Considerando os benefícios que serão trazidos ao meio ambiente da região sudoeste, região
que contém em sua reserva parte da Mata Atlântica;
Considerando a urgência de colocar o referido equipamento em funcionamento, que tem
como objetivo reduzir a quantidade de entulho destinado a aterros e promover a
sustentabilidade ambiental.
Justifica-se a importância do presente certame licitatório, para contratação da empresa que
irá operacionalizar a Usina Móvel de RCC nos municípios consorciados.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. - A Contratada para a execução dos serviços deverá realizar, dentre outras, asseguintes
atividades:
a) Disponibilizar profissionais devidamente capacitados para coordenar a elaboração do relatórios;
b) Disponibilizar 1(um) operador capacitado e devidamente habilitado, para operar o equipamento;
c) Designar 1(um) profissional para participar de treinamento junto ao fabricante do equipamento;
d) Disponibilizar equipe de supervisão para operacionalizar a máquina e triar o material a ser processado;
e) Contratar seguro para equipamento e caminhão, disponibilizando uma cópia da apólice ao CONISUD;
f) Custear manutenção do equipamento e caminhão por desgaste das peças móveis;
g) Será responsável pelo translado do caminhão e equipamento de um município para o outro, ou seja,
mobilização/desmobilização, transporte, nos períodos que serão pactuados com os munícpios
consorciados;
h) Conduzirá o caminhão com o equipamento pelos Municípios de Cotia/SP, Embu das Artes/SP, EmbuGuaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP e São Lourenço da Serra/SP, todos consorciados do
CONISUD, de forma alternada.
i) Combinar o período de tempo em que o equipamento ficará na área indicada por cada município,
possibilitando atender as necessidades de cada municipio conforme a demanda de cada um.
j) Executará todas as atividades dentro de padrões de qualidade e normas técnicas da CONTRATANTE e
outras normas e leis aplicáveis, inclusive as ambientais.
3.- FORMA DE PAGAMENTO
3.1. - Os pagamentos serão efetuados, em até o dia 20 (vinte) de cada mês, após o envio
da Nota Fiscal, que deverá ser enviada com no mínimo 5(cinco) dias de
antecedência.
3.2. - Para fins de pagamento a contratada deverá enviar ao Conisud, relatório mensal detalhado
dos serviços executados juntamente com a Nota Fiscal, e demais documentos pertinentes a
comprovação da execução dos serviços executados.
3.3. - Para efetivação do pagamento, a contratada do serviço deverá manter as mesmas
condições previstas no edital no que concerne à proposta e habilitação.
4.- FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. - A fiscalização dosserviços será exercida por representantes do CONISUD designados pela
Secretária Executiva – Fiscalização Gestão
4.1.1. - A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos
serviços até a conclusão do contrato, bem como decidir os casos omissos relativos às
especificações ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente e que
estejam relacionados ao serviço em questão.
4.2. - O licitante vencedor será o que apresentar omenor preço global.
5. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROPONENTES
5.1. – Três atestados do responsável técnico, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou
Privado, em papel timbrado, comprovando que o profissional (responsável técnico da licitante) foi
responsável técnico pela execução de serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência,
quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade e aptidão para a atividade
exercida.
5.1.1.- A comprovação deverá atender os seguintes requisitos:
I) Empregado: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e cópia das guias de Recolhimento do FGTS
e da Previdência Social, devidamente quitados; ou cópia do Contrato de Prestação de
Serviços;
II) Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
III) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da
ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
6. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. - É de inteira e única responsabilidade da Contratada o pagamento de toda a mão- de-obra,
bem como, de todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, seguros e tudo o mais
que se fizer necessário à conclusão e quitação dos encargos do referido serviço.
6.2. - Os serviços serão executados de acordo com as técnicas aplicáveis, seguindo
rigorosamente as normas técnicas pertinentes ao assunto.
6.3. - A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e
aceito pelo Contratante.
6.4. - A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Consórcio, aos
Municípios ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONISUD de
todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou
de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
6.5. - A contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Termo de Referência
sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para
atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
6.6. - A Contratada obriga-se a manter no local da realização dos serviços o seu responsável
técnico, ou fazer-se representar no local por profissional capacitado, e devidamente
habilitado, para dar execução ao contrato.
6.6.1. – A contratada terá como locais para realização dos serviços os endereços que serão
indicados nos municipios de Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP,
Juquitiba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Cotia/SP, sendo um endereço para cda municipio,
considerando o Alvará de Licença emitido pela CETESB.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante
especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, anotando em
registro próprio as falhas detectadas.
7.3. Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal para acompanhamento da execução
contratual;
7.4. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados,
verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos osserviços e
especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no Contrato, de
forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
7.5. será responsável pelo aproveitamento do material (RCC Resíduo de Construção Civil)
processado, que estará disponível no local de operação do equipamento.
7.6. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e,
se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas em tempo;
7.7. Prestar à Contratada, seus representantes e funcionários todas as informações e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
7.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
7.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas das medições aprovadas,
correspondentes aosserviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado,
mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por
escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança,
salientando que o pagamento será realizado em até 20 dias a partir do recebimento da
Notas Fiscais/Faturas juntamente com o relatório mensal.
7.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
7.11. O CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos
necessários para o fornecimento do objeto do Contrato.
7.12. Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas,
determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de
partes,sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. - A despesa de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros,
reservados na Dotação Orçamentária 5 - 01.01.3.3.90.39.04.122.0001.04.1100000.
9. – VALOR REFERÊNCIA
9.1. O valor estimado dos serviços pelo período de 5(cinco) meses foi orçado em R$
351.000,00 (trezentos e cinquenta e mil reais), sendo R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos
reais) mensais.
9.2. A contratada deverá possuir equipe especializada composta por técnicos
especializados na área de atuação.
9.3. Durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços poderão ser
realizadas reuniões técnicas qualificadas sempre que houver necessidade para o
desenvolvimento e prestação de contas dos trabalhos propostos.
9.4. Os valores e s t i m a d o s aqui indicados corresponde à média dos preços praticados no
mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, com base nos
parâmetros dispostos, não vinculando as concorrentes, que poderão a d o t a r o que respondam pela
competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento
estabelecidos neste ato convocatório.
10. DO DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A vigência do contrato se incia a partir da assinatura do contrato, sendo o prazo de
vigência até 31 de Dezembro de 2024.
10.2. O Prazo pode ser prorrogado no interesse da Administração, conforme artigo 107 da Lei
14.133/2021, por se tratar de serviço contínuo.O prazo de execução dos serviços poderá ser
alterado, com expressa anuência do Contratante, nos seguintes casos:
10.3. Alteração da planilha e/ou especificações técnicas pelo Contratante, quando houver:
10.3.1. Serviços extraordinários que alterem as quantidades;
10.3.2. Serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares;
10.3.3. Atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e quando houver subsídio
ao serviço que estejam sob responsabilidade expressa do Contratante;
10.3.4. Por motivos de força maior ou caso fortuito.
11. O foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca de
Itapecerica da Serra – SP.
12. Este Edital permanecerá disponivel para consulta até o prazo marcado para o encerramneto,
eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas á Comissão de Licitações através do telefone (011)
97884-0305, ou através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
14.4 – Este Edital permanecerá afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de
avisos, até o prazo marcado para o encerramento.
Itapecerica da Serra, 11 de Julho de 2024.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social) _________________________________________, Inscrita no
CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade Nº.
______________ e do CPF nº. _________________, DECLARA, para fins do disposto no
Item 2.9 do Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº 01/2024, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos
termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4 e
§10 do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006.
____________, _____ de __________________ de 2024.
_____________________________________
(Representante legal)
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação Pregão
Eletrônico Nº 01/2024, do CONISUD e por ela responde integralmente a declarante.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
DECLARAÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Empresa___________________________________________________________, inscrita no
CNPJ Nº ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
________________________, portador da Carteira de Identidade Nº ___________________ e do
CPF Nº ________________ DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade - (UF), ______de_________ de 2024.
______________________________________________
(Nome e número da identidade do declarante)
(Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
A Empresa___________________________________________________________, inscrita no
CNPJ Nº ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)________________________, portador da Carteira de Identidade Nº ___________________ e
do CPF Nº ________________ DECLARA, perante a Lei, que até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no processo de credenciamento e ciente da obrigatoriedade, de
declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2.024.
______________________________________________
(Nome e número da identidade do declarante)
Com carimbo da empresa
ANEXO V – Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 01/2024.
O CONISUD – Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo, com sede
na Rua Minas Gerais, nº.58, “sobreloja”, Parque Paraíso, Itapecerica da Serra/SP, inscrito no
CNPJ sob o no. 05031043/0001-58, neste ato representado por seu Presidente, o Prefeito
Ayres Scorsatto, brasileiro, portador do RG nº 6889057, e do CPF nº. 588.207.368-53,
doravante designadoCONTRATANTE e, de outro, a empresa
................. , inscrita no CNPJ sob no
.......... / ........... , com sede ...............
, na
............... , no.............., neste ato representada por seu sócio/diretor ................. ,
conforme contrato social, portador do RG no ................, doravante designada
CONTRATADA tem entre si, justo e combinado o presente contrato, em conformidade com a
licitação Carta Convite no. 01/2023, da respectiva proposta da empresa e mediante as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação Empresa para Prestação de
Serviços Técnicos de Operacionalização de equipamento móvel de reciclagem RCC –
Resíduos da Construção Civil – Modelo BIM 100900, que consiste em:
a) 1(um) operador + equipe de supervisão para operacionalizar a máquina + triagem de
material a ser processado;
b) Manutenção e seguro;
c) Mobilização/Desmobilização + Transporte para outros municípios, a
combinar,conforme descrito no ANEXO I - Termo de Referencia, do Edital de Preg ão
Eletrônico nº. 01/2024 e da proposta apresentada, que é parteintegrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDICÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O Contratante manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, a
preparação de uma Comissão Especial, nomeada através de Resolução, para
acompanhamento e controle dos serviços relacionados, considerando o ProcessoLicitatório
do Pregão Eletrônico nº. 01/2024.
2.2 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização no seuexercício
serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
2.3 - A Contratada para a execução dos serviços deverá realizar, dentre outras, asseguintes
atividades:
a) Disponibilizar profissionais devidamente capacitados para coordenar a elaboração do
relatórios;
b) Disponibilizar 1(um) operador capacitado e devidamente habilitado, para operar o
equipamento;
c) Designar 1(um) profissional para participar de treinamento junto ao fabricante do
equipamento;
d) Disponibilizar equipe de supervisão para operacionalizar a máquina e triar o material a ser
processado;
e) Contratar seguro para equipamento e caminhão, disponibilizando uma cópia da apólice ao
CONISUD;
f) Custear manutenção do equipamento e caminhão por desgaste das peças móveis;
Será responsável pelo translado do caminhão e equipamento de um município para o outro,
ou seja, mobilização/desmobilização, transporte, nos períodos que serão pactuados com os
munícpios consorciados;
g) Conduzir o caminhão com o equipamento pelos Municípios de Cotia/SP, Embu das
Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP e São Lourenço da
Serra/SP, todos consorciados do CONISUD, de forma alternada.
h) Combinar o período de tempo em que o equipamento ficará na área indicada por cada
município, possibilitando atender as necessidades de cada municipio conforme a
demanda de cada um.
i) Executar todas as atividades dentro de padrões de qualidade e normas técnicas da
CONTRATANTE e outras normas e leis aplicáveis, inclusive as ambientais.
2.4 - DADOS TÉCNICOS
2.4.1 - Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente a legislação ambiental e
as boas técnicas adotadas usualmente.
2.4.2 - Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações e demais condições
estabelecidas no termo de referência;
2.4.3 - O objeto de contrato será fiscalizado pelo Responsável competente indicado pela
Secretária Executiva.
2.4.4 - Os responsáveis do contratante terão amplos poderes para acompanhar e fiscalizar
todos os trabalhos praticados pela contratada, cabendo-lhes exigir o fiel cumprimento das
obrigações contratuais, bem como propor, quando cabível, a aplicação das penalidades
previstas neste edital sem prejuízo das aplicáveis pela legislação.
2.4.5 A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto contratado conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidas no edital, seus anexos e na proposta apresentada,
prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes doinstrumento convocatório.
2.4.6 O CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários
para o fornecimento do objeto do Contrato.
2.4.7 Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas no Edital e
seus anexos, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais,
determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
2.4.8 A recusa da Contratada em atender ao estabelecido nas cláusulas acima resultará na
aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
2.4.9 Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com o
CONISUD, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e
administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente ao CONTRATANTE,
aos Municípios, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos
serviços pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRECO E DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O Preço Total do Contrato é de R$
3.2 – Os pagamentos serão efetuados, em até o dia 20 (vinte) de cada mês, após o envio da
Nota Fiscal, que deverá ser enviada com no mínimo 5(cinco) dias de antecedência.
3.3 - Para fins de pagamento a contratada deverá enviar ao Conisud, relatório mensal
detalhado dos serviços executados juntamente com a Nota Fiscal, e demais documentos
pertinentes a comprovação da execução dos serviços executados.
3.4 – Para efetivação do pagamento, a contratada do serviço deverá manter as mesmas
condições previstas no edital no que concerne à proposta e habilitação.
3.5 – Os pagamentos serão efetuados, em até 20 dias após o envio da Nota Fiscal, e
após a aprovação das respectivas medições por parte da fiscalização, de acordo com o
cronograma físico-financeiro, sendo que a última parcela será efetuada após aconclusão
definitiva dos serviços.
3.6 – Para fins de pagamento, após a aprovação das respectivas medições a contratada deverá
enviar ao CONISUD a Nota Fiscal correspondente a execução dos serviços, acompanhada dos
produtos realizados e demais documentos pertinentes a comprovação da execução dos
serviços executados.
3.7 – Para efetivação do pagamento, a contratada do serviço deverá manter as mesmas
condições previstas no edital no que concerne à proposta e habilitação
3.8 – O pagamento pela execução do objeto vincula-se integralmente com o com o Editale
seus Anexos e ao cumprimento de comprovação da regularidade fiscal em observância ao Art.
195 parágrafo 3º da Constituição Federal.
3.9 – O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses
previstas de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente
contrato, dentro dos limites previstos o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.10 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação dadespesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovaçãoda regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para o Contratante.
3.11 – O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada
pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo de vigência do presente contrato é da assinatura até o dia 31/12/2024.
4.2 - Podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
4.3 – O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado, com expressa anuência do
Contratante, nos seguintes casos:
a) Alteração da planilha e/ou especificações técnicas pelo Contratante, quando houver:
I) Serviços extraordinários que alterem as quantidades;
II) Serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares;
III) Atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e quando houver subsídioao
serviço que estejam sob responsabilidade expressa do Contratante;
b) Por motivos de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das
dotações orçamentárias:
O recurso financeiro e orçamentário será atendido pela dotação codificada sob nº:5 -
01.01.3.3.90.39.04.122.0001.04.1100000
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATADA
6.1.1 - É de inteira e única responsabilidade da Contratada o pagamento de toda a mão de
obra, bem como, todas as obrigações sociais trabalhistas, previdenciárias, seguros e tudo o
mais que se fizer necessário à conclusão e quitação dos encargos do referido serviço;
6.1.2 – Os serviços serão executados de acordo com as técnicas aplicáveis, seguindo
rigorosamente as normas técnicas pertinentes ao assunto;
6.1.3 – A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e
aceito pelo Contratante;
6.1.4 – A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Consórcio, aos
Municípios, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Conisud de
todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos
ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos
serviços;
6.1.5 – A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto desteTermo de
Referênciasempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos
poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato;
6.1.6 – A Contratada obriga-se a manter no local da realização dos serviços o seu responsável
técnico, ou fazer-se representar no local por profissional capacitado, para dar execução ao
contrato;
6.1.7 – A contratada terá como um local em cada municipio onde o equipamento irá operar
para realização dos serviços;
6.1.8 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da
licitação;
6.1.9 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento da
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
6.1.10 – Submeter seus funcionários designados para prestação de serviço ao treinamento do
fornecedor do equipamento;
6.1.11 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução;
6.1.12 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante, aos
Municípios, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não
excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu
acompanhamento;
6.1.13 – Designar preposto para representar a Contratada na execução do Contrato;
6.1.14 – Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante,
aos Municípios, ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato;
6.1.13 – Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários,
transporte, combustíveis, pedágios, alimentação, diárias, assistência médica, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho de serviços,
ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.14 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quandoem
serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais
exigências legais para o exercício das atividades;
6.1.15 – Prestar os esclarecimentos necessários e desejados, bem como comunicar
imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam
prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
6.1.16 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e
expressa anuência do Contratante;
6.1.17 – A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer o objeto adjudicado conforme
especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Edital, em seus anexos ena
proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do
instrumento convocatório;
6.1.18 – Os profissionais da empresa CONTRATADA não guardarão qualquer vínculo com o
Conisud, seja de ordem trabalhista e/ou previdenciária, respondendo civil, criminal e
administrativamente, exclusivamente, por danos causados diretamente ao CONTRATANTE,
aos Municípios, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento dos
serviços pelo CONTRATANTE;
6.1.19 – Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferiro
contrato.
6.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.2.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante
especialmente designado, nos termos da Lei nº 14.133/2021, anotando em registro próprio
as falhas detectadas;
6.2.3 – Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal para acompanhamento da execução
contratual;
6.2.4 – Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados,
verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e
especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no Contrato, de forma
satisfatória, e documentando as ocorrências;
6.2.5 – Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e,
se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas em tempo;
6.2.6 – Prestar à Contratada, seus representantes e funcionários, todas as informaçõese
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
6.2.7 – Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
6.2.8 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas das medições aprovadas,
correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado,
mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando àContratada, por
escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
6.2.9 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em
especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
6.2.10 – O CONTRATANTE deverá prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos
necessários para o fornecimento do objeto do Contrato;
6.2.11 Constatadas quaisquer irregularidades no objeto recebido, o CONTRATANTEpoderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas,
determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes,sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.12 – A recusa da Contratada em atender ao estabelecido nas cláusulas acimaresultará
na aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 –A CONTRATADAobriga-se a manter, durante o prazo de vigência do presente contrato e
de sua execução, em compatibilidade todas as obrigações por ela assumidas;
7.2 – Quaisquer alterações nas condições previamente estabelecidas no Contrato se darão
por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que a este se aderirá, passando a fazer parte dele,
sendo que o mesmo se dará em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – SANCÕES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa 5% (cinco por cento) sobre valor total do contrato atualizado, na hipótese de
descumprimento de qualquer de suas condições;
c) rescisão do termo de contrato;
d) Outras, especificadas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1.- Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, o pedido de fornecimentopoderá
ser cancelado, a juízo do Conisud, nos seguintes casos:
a) Recusa da empresa adjudicada em assinar o contrato, sem a devida justificativa aceita
pelo Conisud;
b) Inadimplemento parcial ou total das condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Para dirimir quaisquer pendências originadas do presente contrato as partes, desde já,
elegem o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com renúncia a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, é o presente assinado, em 03 (três) vias igual
teor e forma pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para que
produza todos os seus efeitos legais.
Itapecerica da Serra, xx de xxx de 2024.
CONISUD
CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante
TESTEMUNHAS
RG RG
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:_______________________________________________
CONTRATADO: _______________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):________________________________ ___
OBJETO: _____________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)_________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual
ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos
e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme
regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: ________________________________________________________

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