Decreto 10530/2020 – Estudos para a privação da Atenção Primaria
“Pode o poder público, por entender que não é suficiente, privatizar a saúde complementar?”
O entendimento de todos os participantes é que não é privatizável. Que a Atenção primária e a atenção básica é um sistema público com direito universal, em rede, garantida na Constituição. A Atenção Primária resolve os maiores problemas coletivos e por menor custo. Trabalha as ações preventivas, articuladas, além de fornecer medicação. A parte jurídica é clara e está posta, o que preocupa é a parte política. Não cabe privatizar e nem complementar, isso quebra o sistema que é publico. Atua em três eixos: 1- Recupera a saúde, 2- Atua na dimensão regulatória – Vigilância Sanitaria e 3- na Proteção. “Não visa lucro”! A privatização é uma forma de acabar com o SUS.